Sompo Vida PME Capital Global

Seguro de Vida PME Capital Global

Conheça os benefícios de oferecer um seguro de Vida para os colaboradores da sua empresa.​

Seguro de Vida PME Capital Global Seguro de Vida PME Capital Global

O seguro Sompo Vida PME Capital Global é um seguro destinado aos colaboradores com vínculo empregatício relacionados na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e sócios envolvidos no contrato social da empresa.  A contratação é simplificada e destinada para pessoas jurídicas ou físicas que possuem o Cadastro Específico do INSS – CAEPF.

 

 

Características

O Seguro de Vida PME Capital Global  pode ser contratado com limite mínimo de 2 pessoas seguradas e permite a contratação de capital diferenciado para os sócios da empresa.

Neste seguro a sua empresa conta com as opções de contratação:

Modalidade: Vida Em Grupo ou Acidentes Pessoais Coletivos

Tipo de Contratação:

ANUAL PARCELADO :  Pagamento em até 12 parcelas fixas, é indicado para empresas com pouca oscilação de vidas.

FATURAMENTO MENSAL: Pagamento mensal possibilitando a movimentação de vidas mês a mês.

Coberturas
  • Morte (M): Garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte do segurado por causa natural ou acidental.
  • Indenização Especial por Acidente (IEA-Morte Acidental): Garante aos seus beneficiários o pagamento de um capital adicional, limitado a 100% do capital de Morte, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.
  • Invalidez Funcional Total e Permanente por Doença –  Antecipação (IFPDa): Garante o pagamento antecipado do capital segurado aos beneficiários, quando apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Garante ao segurado o pagamento, parcial ou total, do capital segurado contratado em caso de acidente devidamente coberto.
  • Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante ao segurado o pagamento do capital segurado contratado em caso de invalidez total por acidente devidamente coberto.
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Garante o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente a despesas médicas, hospitalares e odontológicas para tratamento decorrente de acidente com cobertura do seguro, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias da data do acidente.
  • Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DIT): Esta cobertura garante ao colaborador o pagamento das diárias contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por doença ou em decorrência de acidente coberto.
  • Rescisão Trabalhista (RT): Esta cobertura garante à empresa uma indenização para reembolso das despesas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado e limitado ao valor contratado, quando ocorrendo a morte do colaborador.
  • Doença Congênita de Filhos ( DCF): Esta cobertura garante a indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, diagnosticada até o 6º (sexto) mês de vida.
  • Auxílio Cesta Básica: Em caso de Morte do segurado esta cobertura garante aos beneficiários a indenização, até o limite do capital contratado, para despesas referentes à  cesta básica.
  • Auxílio Creche:  Em caso de Morte do segurado esta cobertura garante ao responsável legal do menor uma indenização, até o limite do capital contratado, com o objetivo de auxiliar nas despesas básicas dos filhos do segurado.
  • Auxílio Funeral: Garante o pagamento do capital segurado contratado ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do Segurado.
  • Auxílio Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante ao Segurado o reembolso das despesas na hipótese de Invalidez Total e Permanente por acidente em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
  • Assistência Funeral Individual ou Familiar: Garante em caso de morte do segurado ou seus dependentes (cônjuges e filhos) a indenização de R$1.000 à R$ 10.000,00 de reembolso de despesas com funeral ou a prestação de serviço de assistência, respeitando o valor do capital segurado contratado.
  • Cobertura adicional para Cônjuge: Garante ao Segurado Principal o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte ou invalidez permanente por acidente de seu cônjuge.
  • Cobertura adicional para Filhos: Garante ao Segurado Principal o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte de seu(s) filho(s).
Assistências

Para acionar os serviços de Assistência, desde que contratados, ligue para:  0800 016 2727

  • Assistência a Filhos
  • Assistência a Vítima de Crime
  • Assistência Apoio Emocional
  • Assistência Bike
  • Assistência Cesta Básica
  • Assistência Cesta Natalidade Básica
  • Assistência Cesta Natalidade Completa
  • Assistência Cesta Natalidade Master
  • Assistência Cesta Natalidade Cartão 280,00
  • Assistência Cesta Natalidade Cartão R$ 610,00
  • Assistência Descarte Ecológico
  • Assistência Desemprego
  • Assistência Help Desk
  • Assistência Nutricional
  • Assistência Odontológica Emergencial
  • Assistência Personal Fitness
  • Assistência PET
  • Assistência Residencial

 

Consulte abaixo os documentos com os descritivos de cada serviço de assistência. Verifique na sua apólice  quais os serviços contratados e/ou as assistências disponíveis no produto desejado.

 

Condições gerais

Origem Marítima – Empresarial Capital Global
Processo Susep
15414.004331/2005-47

Condições Gerais – Versão 12/2023

Condições Gerais – Versão 11/2023

Condições Gerais – Versão 04/2023

Condições Gerais – Versão 01/2023

Condições Gerais – Versão 01/2022
Condições Gerais – Versão 12/2021
Condições Gerais – Versão 01/2017
Condições Gerais – Versão 06/2016
Condições Gerais – Versão 11/2014

Origem Marítima – Funcionários de Condomínio
Processo Susep
15414.000820/2006-19
Condições Gerais – Versão 01/2015

Origem Yasuda – Vida Capital Global
Processo Susep
15414.900709/2013-45

Condições Gerais – Versão 12/2021
Condições Gerais – Versão 06/2014

O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Atenção: Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com tarifa em vigor.