Abertura de sinistros

Aqui você encontra informações a respeito de abertura de sinistro dos seguros Auto da Grupo HDI Seguros:

Para avisar seu sinistro e realizar o agendamento da vistoria na oficina escolhida (realizada em até 48 horas após o seu pedido), acesse aqui o Portal do Segurado.

Se você é segurado, condutor do veículo segurado ou corretor de seguros, o aviso de sinistro também poderá ser feito na nossa Central de Atendimento *:

Grande São Paulo – 11 3156 2990
Demais Localidades – 0800 77 19 119
Deficiente Auditivo e de Fala atendimento exclusivo pelo formulário, para acessá-lo Clique Aqui

* No caso de Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo na Central.

A seguir, confira algumas orientações sobre como proceder em caso de sinistro:

Abertura de Sinistros

Para avisar seu sinistro e realizar o agendamento da vistoria na oficina escolhida (realizada em até 48 horas após o seu pedido), acesse aqui o Portal do Segurado.

Clique aqui e confira todas as orientações sobre como proceder em caso de sinistro.

Clique aqui e confira os documentos necessários em caso de sinistro.

Oficinas Referenciadas

Clique aqui e consulte a oficina referenciada mais próxima de você.

Documentos de Sinistro

Clique aqui e confira os documentos necessários em caso de sinistro.

Perda Parcial

Perda parcial em caso de acidentes (colisão, incêndio, enchente, etc)

Sempre que possível, sinalize o local para evitar novos acidentes. Caso haja vítima, providencie o socorro imediatamente. O condutor do veículo segurado deverá procurar o posto da Policia Militar mais próximo para elaborar o boletim de ocorrência policial. Caso o acidente ocorra em estrada, o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal) e a partir daí a autoridade policial vai indicar a necessidade ou não de seu comparecimento a uma delegacia de Polícia Civil e/ou de realizar perícias ou exames. Assim que possível, proteja o veículo em local seguro.
Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.

Perda parcial em caso de roubo/furto do veículo segurado com posterior localização do veículo

Providencie a liberação do veículo junto à Delegacia de Polícia que localizou o veículo. Caso o veículo tenha sido localizado a mais de 50 km de seu domicílio, você deve contatar a nossa Central de Atendimento (vide telefones abaixo – remoção de veículos), que providenciará o transporte adequado para a recuperação do veículo. Se o veículo for localizado com danos, leve o veículo para uma oficina. Se o veículo for localizado sem danos, a Sompo deve ser comunicada para o encerramento da reclamação.

Quando o acidente for causado por outro veículo

No momento do Aviso de Sinistro, indique o nome, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis testemunhas, além das características do veículo causador, inclusive a marca e placa. Informe também o nome da companhia seguradora com o número da apólice. Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem autorização do Grupo.

Após a elaboração do aviso de sinistro, encaminhe para o Grupo HDI Seguros os seguintes documentos pelo correio eletrônico:
E-mail: docsinistroauto@grupohdiseguros.com.br

Mencione no assunto da mensagem o nº do sinistro.

  • Cópia dos Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência e do Auto de Localização e Entrega (quando for roubo e ou furto com posterior localização do veículo)Lembre-se:
  • Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização do Grupo HDI Seguros.
  • Podem ser solicitados documentos ou informações adicionais após análise do processo, caso necessário.

Atendimento a Terceiros

Se o acidente envolver terceiros (danos materiais e/ou corporais) e for causado pelo veículo segurado, desde que tenha sido contratado o seguro específico de RCF (danos materiais e / ou danos corporais), providencie os seguintes itens para iniciar o processo de regulação:

  • Aviso de Sinistro elaborado pelo segurado ou corretor via Portal do Segurado (somente apólices com cobertura para o auto), ou através da nossa Central de Atendimento:
    • Grande São Paulo – 11 3156 2990
    • Demais Localidades – 0800 77 19 119
    • Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759
  • Aviso de Sinistro elaborado pelo terceiro (proprietário do veículo) e agendamento da vistoria no veículo terceiro somente pela nossa Central de Atendimento:
    • Grande São Paulo – 11 3156 2990
    • Demais Localidades – 0800 77 19 119
    • Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759
  • Boletins de Ocorrência Policial (quando realizado);

O aviso de sinistro pela Central de Atendimento somente poderá ser realizado pelo segurado, condutor do veículo segurado, ascendentes e descentes (1º grau) ou pelo corretor de seguros. No caso de abertura de sinistro do terceiro, o aviso pela Central somente poderá ser feito pelo proprietário legal, ascendente e descente (1º grau), corretor do segurado ou do terceiro. Quando tratar-se de pessoa jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo.

O terceiro poderá, se assim desejar, levar o seu veículo para uma de nossas oficinas referenciadas. Para verificar uma oficina referenciada em sua região, basta o terceiro acessar o link: Rede referenciada oficinas.

Lembre-se: Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a vistoria e autorização do Grupo HDI Seguros. Poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais após análise do processo, caso necessário.

Sinistro Auto Frota

Quando o sinistro envolver apenas o segurado

No caso de roubo ou furto, comunique a ocorrência para as autoridades policiais o mais breve possível, ligando para 190 e registre a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

No caso de furto ocorrido no Estado de São Paulo, o Registro da Ocorrência pode ser realizado no site da Polícia Civil

Solicite o reboque do veículo, se for necessário, na Central de Assistência 24 horas: 0800 702 1706

Para avisar seu sinistro, acesse aqui o Portal do Segurado.

Se você é o responsável pela empresa, o aviso de sinistro também poderá ser feito na nossa Central de Atendimento *:

Grande São Paulo – 11 3156 2990
Demais Localidades – 0800 77 19 119
Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759

No caso de Perda Parcial, encaminhe o veículo para uma oficina de sua confiança para a elaboração do orçamento e a realização da vistoria de sinistro.

O segurado poderá solicitar a vistoria no momento do cadastro do aviso de sinistro no Portal do Segurado.

Caso a solicitação de vistoria seja efetuada pela Oficina, um representante deverá entrar em contato com o Grupo HDI Seguros, através do telefone (11) 3156-2990 (opção 3 e opção 9) e informar: o nº do sinistro, o modelo e a placa do veículo, o nome, endereço, telefone e pessoa para contato da Oficina. Através deste telefone, a oficina também poderá obter outras informações.

Encaminhe a documentação necessária para o Grupo HDI Seguros

Aguarde a liberação do reparo e/ou a solicitação de documentos complementares por parte do Grupo HDI Seguros.

Informações necessárias para a comunicação do sinistro

Para comunicar o sinistro, o segurado precisa informar os seguintes dados:

  • O nº da apólice/item
  • Do condutor na ocasião do sinistro: nome, vínculo com o segurado, profissão, nº do registro, categoria e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nº do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dados para contato (telefone, fax e e-mail).
  • Da ocorrência: data, hora e endereço, descrição detalhada do sinistro e danos ocasionados no veículo segurado.
  • Quando houver terceiros envolvidos: nome, telefone e endereço do condutor e do proprietário do outro veículo, modelo, cor e placa do outro veículo, danos ocasionados, identificação da responsabilidade pelo acidente e Seguradora do outro veículo, se houver.

Relação de documentos básicos em caso de sinistro

O Grupo HDI Seguros se reserva no direito de solicitar documentos complementares, quando houver dúvida ou necessidade fundada.

1 – Em caso de sinistro de perda parcial

Para agilizar a regulação do sinistro, a documentação deve ser encaminhada para o Grupo HDI Seguros no mesmo dia da comunicação do sinistro, por meio de correio eletrônico.

E-mail: docsinistroauto@grupohdiseguros.com.br – mencione no assunto da mensagem o nº do sinistro.

Documentação necessária:

  • Cópia do Registro de Identidade do segurado e do condutor;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do segurado;
  • Cópia do Contrato Social e da última alteração contratual com validação da Junta Comercial (Sociedade Limitada) ou Estatuto Social e Ata da última Assembleia (Sociedade Anônima) , do segurado Pessoa Jurídica;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Cópia de Comprovante de residência/endereço (água, luz ou telefone) do segurado, emitido nos últimos 3 meses;
  • Cópia de Comprovante de nº de telefone, com o código de discagem direta a distância (DDD) (cabeçalho da conta de telefone emitida nos últimos 3 meses), do segurado;
  • Cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticado pelo órgão que emitiu o documento
  • Cópia do Laudo de dosagem alcoólica do condutor, caso tenha sido elaborado.

No caso de Roubo ou Furto Localizado, será necessário também:

  • Cópia do Registro de Ocorrência Policial (Auto de Localização, Constatação de Danos e Entrega do Veículo), autenticado pelo órgão que emitiu o documento.

2 – Em caso de sinistro de indenização integral

A documentação deve ser entregue para o Grupo HDI Seguros.

O veículo deve estar livre e desembaraçado de toda e quaisquer restrições (Administrativa, Tributária, Judiciária e Financeira) e débitos (multas, taxas, impostos, etc.).

  • Cópia do Registro de Identidade do segurado e do condutor;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do segurado;
  • Cópia de Comprovante de residência/endereço (água, luz ou telefone) do segurado, emitido nos últimos 3 meses;
  • Cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticado pelo órgão que emitiu o documento;
  • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), com seguro obrigatório do último exercício quitado;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos dois últimos exercícios (anterior e atual). Caso o veículo seja isento apresentar comprovante do Detran;
  • Comprovante de pagamento de Multas ou carta assinada pelo segurado e pelo proprietário autorizando o Grupo HDI Seguros a efetuar a quitação das mesmas; Termo de responsabilidade sobre multas e débitos existentes até a data do sinistro, com firma reconhecida do segurado e pelo proprietário;
  • Carta autorizando o pagamento caso o Certificado de Registro de Veículo (CRV ) esteja em nome de terceiro, com firma reconhecida do segurado e pelo proprietário.
Autorização de Crédito de Indenização e Quitação de Sinistro preenchido e assinado pelo beneficiário;
  • Carta do segurado e proprietário autorizando a retirada do veículo da oficina, quando houver salvado;
  • Cópia do Laudo de dosagem alcoólica do condutor, caso tenha sido elaborado;
  • Cópia do Laudo Necroscópico em caso de falecimento do condutor;
  • Cópia do Laudo do Instituto Médico Legal, caso tenha sido elaborado.
Em caso de incêndio apresentar o Laudo do Corpo de Bombeiros, caso tenha sido elaborado;
  • Chaves do Veículo;
  • Manual do veículo, se possuir;
  • Carta autorizando o Grupo HDI Seguros a deduzir da indenização o valor do prêmio da apólice, pendente de quitação. O prêmio será quitado junto com o pagamento da indenização integral;
  • Carnê de pagamento das parcelas do prêmio, se houver parcela pendente.

No caso de segurado ou proprietário Pessoa Jurídica, será necessário também:

  • Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia do Contrato Social e da última alteração contratual com validação da Junta Comercial (Sociedade Limitada) ou Estatuto Social e Ata da última Assembleia (Sociedade Anônima);
  • Nota fiscal de saída – baixa do ativo – (necessária no caso de empresas dos segmentos industrial, comercial, importador e exportador) ou Declaração de Isenção;
  • Cópia autenticada de Procuração Pública com a qualificação dos procuradores ou dos diretores, quando a empresa não for representada pelo proprietário ou sócio-controlador;
  • Cópia de Certidão Negativa de Débitos fornecido pela Secretaria da Receita Federal Site da Receita Federal;

No caso de veículo alienado junto ao Banco/Consórcio, será necessário também:

  • Carta ou Boleto de Quitação emitido pela Financeira/Consórcio informando o valor do saldo devedor e prazo de pagamento de pelo menos 5 dias úteis;
  • Autorização do segurado e do proprietário para o pagamento do saldo devedor ou Baixa da restrição financeira no Sistema Nacional de Gravame (SNG) ou Instrumento de Liberação com firma reconhecida;

No caso de veículo com contrato de arrendamento mercantil (leasing), será necessário também:

  • Autorização do segurado e do arrendatário para o pagamento ao leasing, com firma reconhecida;
  • Recibo de quitação do bem com firma reconhecida*;
  • Cópia autenticada da Procuração dos Signatários*;
  • Cópia da Ata de Assembleia*;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido e com firma reconhecida por autenticidade*.
* documentos fornecidos pelo Leasing

No caso de veículo blindado, será necessário também:

  • Certificado de Registro de Blindagem de Veículo expedido pelo Ministério do Exército;
  • Nota Fiscal ou Termo de Responsabilidade de Blindagem emitido pela blindadora.

No caso de veículo adquirido com benefício fiscal, será necessário também:

  • Quitação dos impostos junto a Secretaria da Receita Federal ou Secretaria da Fazenda Estadual;
  • Autorização da Secretaria da Receita Federal para a alienação do veículo para a Seguradora, se a alienação ocorrer antes de três anos da aquisição;

No caso de veículo com sistema de rastreamento ou bloqueio, será necessário também:

  • Cópia do Comprovante do último pagamento do serviço de monitoramento / bloqueio.

No caso de falecimento do segurado ou proprietário do veículo, será necessário também:

  • Cópia autenticada da Certidão do Inventariante atualizada
  • No caso de veículo locado, será necessário também:
  • Cópia do Contrato de Locação.

Quando o sinistro envolver não segurados

Registre a ocorrência junto às autoridades policiais

Para avisar seu sinistro, acesse aqui o Portal do Segurado.

Se você é o responsável pela empresa, o aviso de sinistro também poderá ser feito na nossa Central de Atendimento *:

Grande São Paulo – 11 3156 2990
Demais Localidades – 0800 77 19 119
Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759

1 – Informações necessárias para a informação do sinistro pelo não segurado

Para comunicar o sinistro, o terceiro precisa informar os seguintes dados:

  • Nº do protocolo do aviso ou nº do sinistro comunicado pelo Segurado;
  • Dados do proprietário do bem sinistrado:nome, profissão, nº do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e dados para contato (telefone, fax e e-mail);
  • Dados do condutor na ocasião do sinistro:nome, vínculo com o proprietário, profissão, idade, nº do registro e categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nº do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e dados para contato (telefone, fax e e-mail);
  • Dados da ocorrência: data, hora e endereço completo, descrição detalhada do sinistro, danos ocasionados e nome do condutor do veículo segurado.
  • Encaminhe o veículo para uma oficina de sua confiança, para a elaboração do orçamento e a realização da vistoria de sinistro.
  • Para solicitar a vistoria, o não segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Grupo HDI Seguros e informar: o nº do sinistro, o modelo e a placa do veículo, o nome, endereço, telefone e pessoa para contato da Oficina.

Caso a solicitação de vistoria seja efetuada pela Oficina, um representante deverá entrar em contato com o Grupo HDI Seguros, através do telefone (11) 3156-2990 (opção 3 e opção 9) e informar: o nº do sinistro, o modelo e a placa do veículo, o nome, endereço, telefone e pessoa para contato da Oficina. Através deste telefone, a oficina também poderá obter outras informações.

Aguarde a liberação do reparo e/ou a solicitação de documentos complementares por parte do Grupo HDI Seguros.

2 – Relação de documentos básicos necessários

O Grupo HDI Seguros se reserva no direito de solicitar documentos complementares, quando houver dúvida ou necessidade fundada.

Para agilizar a regulação do sinistro, a documentação deve ser encaminhada para o Grupo HDI Seguros no mesmo dia da comunicação do sinistro, por meio de correio eletrônico.

E-mail: docsinistroauto@grupohdiseguros.com.br – mencione no assunto da mensagem o nº do sinistro.

Documentação necessária:

  • Cópia do Registro de Identidade e cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Contrato Social/Estatuto Social e Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário do veículo;
  • Cópia do Registro de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Cópia de Comprovante de residência/endereço (água, luz ou telefone) do proprietário do bem, emitido nos últimos 3 meses;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV);
  • Cópia do Registro de Ocorrência Policial;

Importante: Se o veículo não estiver em nome do reclamante, deve ser apresentado documento que comprove a propriedade ou aquisição do respectivo bem:

  • Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e com firma reconhecida ou
  • Cópia da Nota Fiscal de saída da concessionária ou
  • Cópia do Recibo de venda com firma reconhecida, emitido pelo ex-proprietário.

Tem Dúvidas?

Como devo preencher o D.U.T. – Documento Único de Transferência?

Confira abaixo os dados de preenchimento do D.U.T – Documento Único de Transferência:

Valor R$: Informar o valor(1) da tabela FIPE do mês atual.

Nome do Comprador: HDI Seguros do Brasil S/A

CNPJ: 61.383.493/0001-80

Endereço: Rua Cubatão, 320

CEP: 04013-001 – Vila Mariana – São Paulo – SP

Local e Data: Informar a cidade e data em que será assinado o D.U.T.

Assinatura do Proprietário (Vendedor): Assinatura do proprietário(2) com firma reconhecida por autenticidade.

Observações:

  1. O valor registrado no D.U.T. poderá sofrer alterações até a finalização do sinistro, pois a indenização será realizada com base na Tabela FIPE referente ao mês de liquidação do sinistro.
  2. Caso o veículo esteja em nome de pessoa Jurídica o mesmo deverá ser assinado pelo(s) sócio(s) administrador(es), constantes no Contrato Social, apresentado à Seguradora.

Como devo proceder com o D.U.T. – Documento Único de Transferência com erro ou rasura?

  1. Preencher a declaração de erro no preenchimento do D.U.T. – Documento Único de Transferência que está disponível no link abaixo. O documento deverá possuir reconhecimento de firma por autenticidade.
  2. Link para download do documento:
  3. Providenciar a Procuração de Fé Pública com todos os dados do veículo sinistrado junto ao cartório onde o mesmo possui firma aberta. O documento deverá possuir reconhecimento de firma por autenticidade.

Casos o veículo seja arrendado por empresa de Leasing, somente o mesmo poderá providenciar a declaração de erro no preenchimento do D.U.T. e Procuração de Fé Pública.

Como devo proceder com o D.U.T. – Documento Único de Transferência perdido ou extraviado?

  1. Preencher a declaração de extravio do D.U.T. – Documento Único de Transferência que está disponível no link abaixo. O documento deverá possuir reconhecimento de firma por autenticidade.
  2. Link para download do documento:
  3. Providenciar a Procuração de Fé Pública com todos os dados do veículo sinistrado junto ao cartório onde o mesmo possui firma aberta. O documento deverá possuir reconhecimento de firma por autenticidade.

Casos o veículo seja arrendado por empresa de Leasing, somente o mesmo poderá providenciar a declaração de extravio do D.U.T. e Procuração de Fé Pública.

Posso iniciar os reparos dos bens sinistrados?

O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro. Qualquer medida tomada não implica no reconhecimento da obrigatoriedade à indenização.

A indenização pode ser feita para terceiros?

Qualquer pagamento referente ao sinistro será feito diretamente para o segurado. Em ordem de pagamento ou em crédito em conta corrente onde o segurado seja o primeiro titular.