Você sabe da importância de cuidar bem do seu carro e contratar um seguro é uma iniciativa essencial.
Com o seguro Sompo Auto, você conta com atendimento exclusivo, coberturas e serviços de assistência flexíveis que atendem as suas necessidades.
Você sabe da importância de cuidar bem do seu carro e contratar um seguro é uma iniciativa essencial.
Com o seguro Sompo Auto, você conta com atendimento exclusivo, coberturas e serviços de assistência flexíveis que atendem as suas necessidades.
Coberturas básicas:
• Compreensiva (colisão, incêndio e roubo), franquia obrigatória, reduzida 50% ou facultativa I;
• Responsabilidade Civil Facultativa (danos materiais, corporais e morais).
Possibilidade de contratação até R$ 1.000.000,00 por cobertura para veículos de passeio. E até R$ 500.000,00 por cobertura para veículos de carga.
Coberturas adicionais:
• Cobertura de APP – Acidentes Pessoais Passageiros:
Possibilidade da contratação até R$ 100.000,00 por passageiro e por cobertura. As coberturas disponíveis são: morte e invalidez permanente.
• Danos Morais:
20% da somatória de danos materiais e corporais limitado a R$ 60.000,00.
• Acessórios do Veículo:
Possibilidade de informar verba única para contratação de acessórios de som não originais.
• Despesas Extraordinárias:
10% do valor de mercado do veículo limitado a R$ 1.500,00 para sinistros de
indenização integral.
Comodidade e rapidez no reparo de veículos.
Um serviço que em caso de danos de pequena monta que danifiquem somente peças externas de plástico ou lataria do veículo, com custo de reparo inferior ao valor da franquia do veículo, garante exclusivamente a mão de obra para o conserto do veículo, o segurado paga somente as peças, quando
necessárias, para reparação do dano:
• Polimento e pintura em peças metálicas.
• Elimina amassados na lataria em peças metálicas.
• Dano em para-choque decorrente de colisão, que resulte em amassados, quebras, trincas ou ou deformações.
Para acionar o segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento indicada no Guia
de Serviços, que irá agendar o serviço e direcionar para a oficina mais próxima para o segurado.
Como funciona a modalidade Valor de Mercado Referenciado e qual tabela é utilizada pelo Grupo HDI?
Garante ao Segurado, quando caracterizada a indenização integral do veículo sinistrado, o pagamento de quantia variável em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na Proposta de Seguro, conjugada com fator de ajuste em percentual estabelecido pelo Segurado, ratificada na Apólice, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo constante da tabela eleita na data de liquidação do sinistro, podendo, de acordo com as características do veículo segurado e de seu estado de conservação, resultar em valor superior ou inferior ao valor cotado na tabela de referência estipulada na Proposta.
O Grupo HDI utiliza a tabela elaborada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica) da USP, que é publicada no Jornal Valor Econômico, estando também disponível no site da FIPE (https://www.fipe.org.br/). A tabela FIPE tem publicação mensal. Se a tabela FIPE for extinta, será utilizada tabela publicada no Jornal/Revista de maior circulação da cidade de tráfego do veículo.
É possível a contratação do seguro nesta modalidade com o valor superior ou inferior ao da Tabela?
Nossos sistemas de cálculos, quando da seleção da marca do veículo, modelo, ano e combustível, trarão automaticamente o valor da tabela de referência e indicarão os limites mínimos e máximos que poderão ser utilizados na contratação, conforme o valor na realização do orçamento.
Como é feita a indenização nesta modalidade?
A indenização é feita de acordo com o valor do veículo constante da Tabela FIPE na data da liquidação do sinistro, aplicando-se o fator de ajuste que constar na apólice (definido pelo segurado na época da contratação do seguro).
O que acontece quando deixo de pagar o seguro?
O segurado está sujeito a perda da cobertura securitária. Se não houver a regularização, a apólice poderá ser cancelada automaticamente.
Como posso regularizar o seguro se esqueci de pagar alguma parcela?
Entre em contato com a Central de Atendimento para obter informações e verificar a possibilidade de regularização da Apólice. Caso seja possível, o atendente fará o cálculo da parcela com juros e informará os procedimentos necessários para regularização. (11) 3156.2990 – São Paulo – Capital / 0800.77.19.119 (Demais Regiões).
Qual o prazo para que seja concluída a análise e pagamento em caso de indenização integral por roubo?
Em caso de roubo ou furto, não tendo sido apreendido e nem localizado oficialmente o veículo, o prazo máximo para indenização será de 30 (trinta) dias, após a entrega da documentação mínima exigida pela Seguradora para a liquidação do sinistro.
Posso contratar cobertura apenas para incêndio e roubo?
Não existe aceitação exclusiva para esta cobertura, sendo obrigatória a contratação da cobertura para Colisão.
O que é franquia?
É a participação obrigatória do segurado nos sinistros em que houver o conserto do veículo proveniente de danos parciais.
Quais os tipos de franquia disponíveis para contratação?
As franquias disponíveis são:
Quando não há franquia?
Somente nos sinistros de Indenização Integral por colisão, incêndio, roubo/furto, Perda Parcial por incêndio e também nos casos de reclamações exclusivas RCF-V.
Tenho a opção de fazer o seguro sem franquia ou com um valor que melhor se adequar a minha vontade?
Não existe opção sem franquia, mas existe a opção de fazer o seguro com franquia reduzida em 50% do valor da franquia obrigatória, mediante pagamento de prêmio adicional. Existe também a possibilidade de se reduzir o custo do seguro, dobrando-se o valor da franquia obrigatória.
Qual a finalidade da cobertura de RCF-V?
Indenizar os danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado a terceiros.
Na cobertura de RCF-V está prevista a indenização para danos morais?
A cobertura de Danos Morais deve ser contratada a parte.
O meu seguro é válido para outros países?
Para a cobertura de casco, o veículo está coberto em todo o território Nacional e nos países Argentina, Uruguai e Paraguai. A extensão gratuita para a cobertura casco é válida para os veículos de passeio, pick-ups leves e pick-ups pesadas e veículos de carga, nacionais e importados.
A cobertura de RCF – Responsabilidade Civil Facultativa não se estende para fora do território nacional.
Como funciona o serviço de carro reserva?
Este serviço pode ser acionado em caso de sinistro indenizável, garantindo ao segurado a opção de utilizar um veículo reserva pelo prazo de 7, 15 ou 30 dias, conforme o plano contratado.
A contratação do serviço de carro reserva é obrigatória?
A contratação do serviço é obrigatória e está disponível para veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas, quando contratada a cobertura compreensiva.
Tenho direito, sempre, ao Carro Reserva?
O carro reserva estará disponível em sua apólice conforme plano contratado. Poderá ser utilizado em caso de sinistros indenizáveis. Nas Oficinas Referenciadas, além do bom atendimento, qualidade e da garantia dos reparos, o Segurado pode usufruir de Desconto na franquia ou de Carro Reserva Promocional, escolhendo um dos Benefícios oferecidos, de acordo com a sua necessidade. Os valores e condições serão informados no momento da abertura de sinistro.
Financiei a compra do meu veículo, ocorreu um sinistro com indenização integral do veículo. Receberei a indenização somente após quitar o financiamento?
Nessa situação vamos antecipar parcialmente a indenização para que seja quitada a dívida junto à instituição financeira. De posse do instrumento de liberação, efetuaremos proporcionalmente a indenização final.
O meu Kit Multimídia ou quaisquer outros acessórios de som e/ou imagem instalados em meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
Sim, desde que haja a contratação da respectiva cobertura. Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios exclusivamente o sistema de áudio, originais de fábrica ou não, desde que não faça parte do modelo do veículo segurado e tenha sido instalado posteriormente a fabricação do veículo.
O Segurado que desejar contratar cobertura para o(s) acessório(s) deverá informar verba única, que compreenderá o valor unitário do acessório de som ou a soma dos acessórios de som. Para indenização serão considerados os acessórios de som fixados no veículo segurado, desde que pago o respectivo prêmio e que conste na proposta e na apólice a importância Segurada contratada.
Qual a finalidade da vistoria prévia?
Identificar o veículo, verificar o estado de conservação, danos preexistentes (danos à lataria, a pintura, ferrugens, aos para-choques etc.), identificar a existência de acessórios, carrocerias e equipamentos instalados no veículo; identificar o tipo de carga a ser transportada.
A Vistoria Prévia concede cobertura ao veículo? Quanto tempo?
Não. A vistoria é a verificação que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para identificar as características e o estado de conservação do veículo. A contratação do seguro se dá através da transmissão eletrônica da proposta de seguro, pagamento da primeira parcela ou parcela única dentro do vencimento. O risco só estará coberto após a entrada da proposta, e desde que o risco esteja dentro da política de aceitação da companhia divulgada aos corretores.
Qual a finalidade da Assistência 24 horas?
São serviços que garantem ao segurado, aos seus acompanhantes e ao veículo, socorro rápido e eficiente nos casos de urgência, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive sábados, domingos e feriados.
A Assistência 24 horas quando utilizada, reduz a classe de bônus na renovação do seguro?
Não.
Ao transmitir uma proposta, o veículo ficará coberto automaticamente?
A contratação do seguro se dá através de:
Há concessão do prazo de 7 (sete) dias corridos para pagamento da primeira parcela, quando boleto eletrônico. A seguradora dispõe de 15 dias para analisar e, eventualmente, recusar o risco.
Considerando que o risco esteja dentro da política de aceitação da companhia divulgada aos corretores, até que a eventual recusa seja consumada ao Corretor o risco está coberto.
Onde posso consultar os dados do meu seguro?
Você receberá o kit resumido da apólice, com todas as informações de coberturas e serviços, em seu endereço.
No Portal do Segurado ou pelo aplicativo do Segurado, através de login e senha, o segurado terá acesso a consulta da Apólice, Condições Gerais, Manual de Serviços, 2ª via de boleto, e outros serviços.
Acesse o Portal do Segurado: clique aqui
Baixe o aplicativo através da App Store ou do Google Play:
O seguro é cancelado em caso de indenização integral, após o pagamento da indenização?
Sim, nesse caso o contrato foi totalmente cumprido pela Seguradora.
Cobertura de Danos aos Vidros Completa o que cobre?
Consulte as Condições Gerais, conforme vigência da sua apólice, para identificar os itens cobertos no plano contratado.
Acesse: https://grupohdiseguros.com.br/condicoes-gerais-sompo/
Como funciona o Reparo Gratuito de trincas no para-brisa?
Quando a cobertura de vidros não for contratada, o Grupo HDI concederá gratuitamente o reparo de trincas no para-brisa, aos veículos elegíveis à contratação do serviço adicional. Através desse benefício o segurado poderá realizar sempre que precisar o reparo do vidro, desde que seja possível tecnicamente. Este benefício não dá direito à troca de nenhum vidro do veículo segurado. Visando a manutenção da integridade estrutural do vidro, esta cobertura está limitada a execução de até 3 (três) pontos de reparação por para-brisa para veículo de carga e até 2(dois) pontos de reparação para os demais veículos.
A utilização da cobertura de vidros interfere no bônus da renovação?
Não.
A carga transportada pelo veículo terá cobertura no seguro em caso de sinistro?
Não, trata-se de um item excluído do seguro.
Caso minha apólice seja contratada com rastreador em comodato, como devo proceder em caso de cancelamento?
Nas interrupções do contrato de comodato por cancelamento da apólice, endosso de substituição, ou renovação descontinuada, a Seguradora comunicará a empresa de rastreamento, que providenciará a desativação do equipamento sem ônus para o Segurado. A empresa não fará a retirada equipamento, apenas deixará de prestar o serviço. A retirada só ocorrerá se for por opção do Segurado.
Para seguros de veículos com rastreador em comodato, o que o segurado deve fazer na ocorrência de roubo ou furto do veículo segurado?
O Segurado fica obrigado, a comunicar imediatamente à empresa de rastreamento após a ocorrência do Roubo ou Furto, para o devido acionamento do serviço de rastreamento, sob pena de perda do direito a indenização securitária.
Como posso cancelar meu seguro?
Contate seu corretor de seguros para que seja providenciado o pedido de cancelamento.
O pedido também poderá ser feito através do nosso SAC:
0800 77 19 719 SAC (Informações, Cancelamentos e Reclamações)
ou acesse nosso o formulário: Clique Aqui
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